Regulamento Interno

REGULAMENTO INTERNO


O funcionamento do OTL regular-se-á pelas seguintes disposições:



Âmbito de aplicação
A matrícula no OTL implica a compreensão e aceitação das normas regulamentares de funcionamento que compõem o presente regulamento, por parte dos encarregados de educação, educadores, crianças e outros utentes.


COMPETÊNCIAS


Competências do OTL
a) Garantir o ambiente físico adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento das actividades, num clima calmo, agradável e acolhedor;
b) Recrutar e admitir unidades de pessoal, em número suficiente e com preparação adequada que garanta o bom atendimento que se pretende proporcionar às crianças e jovens;
c) Manter um estreito relacionamento com a família, estabelecimentos de ensino e a comunidade, numa perspectiva de parceria, tendo em vista a partilha de responsabilidades a vários níveis.



ADMISSÃO


Condições
a) Estar isento de doença infecto-contagiosa, tendo cumprido o programa de vacinação de acordo com a idade;
b) Ter sido promovida a inscrição dentro do prazo e em cumprimento das formalidades previstas no presente Regulamento;
c) Poderão ser admitidas crianças com deficiência desde que, em função da natureza e grau de deficiência, o OTL reúna condições para lhe prestar o devido apoio. Deve o encarregado de educação entregar no OTL um relatório redigido pelo Médico, considerando a necessidade da criança.


Ficha de Inscrição
A inscrição para admissão deverá ser efectuada pessoalmente pelo Encarregado de Educação nas instalações do OTL, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição fornecida pelo OTL para o efeito, na qual deverão constar todos os elementos identificativos da criança e pais.


Ordem de admissão
a) Terão prioridade os descendentes directos de funcionários do OTL;
b) Tratando-se de crianças que possuam familiares que já frequentem o OTL;
c) Residam ou sejam naturais da área geográfica da freguesia da Madalena e freguesias vizinhas;
d) No caso de igualdade de circunstâncias quanto à verificação dos critérios previstos nas alineas anteriores, prevalecerá para efeitos de admissão o critério da maior antiguidade do pedido.



Pré-inscrições
O OTL reserva o direito de efectuar pré-inscrições que decorrerão entre os meses de Maio e Julho.


Documentos
No acto da inscrição o aluno deverá entregar uma fotocópia de:
a) Cédula Pessoal ou BI da criança;
b) BI do encarregado de educação;
c) Boletim de saúde + Cartão de utente;
d) 1 fotografia da criança;
e) Para além destes documentos devem ser fornecidos todos os elementos resultantes das informações familiares, historial pessoal da criança, saúde, hábitos alimentares, sociais e outros que os pais julguem necessários.


Renovação de inscrição
A renovação de inscrição deverá ser efectuada durante o mês de Maio do ano transacto respeitante.

PAGAMENTOS


Pagamento de inscrição
No acto de inscrição deverá ser efectuado um pagamento estabelecido em tabela que poderá ser actualizado anualmente. Este valor destinar-se-à ao pagamento de seguro escolar e material de desgaste.


10º
Mensalidades
O pagamento da mensalidade de frequência será publicado em tabela podendo esta ser actualizada anualmente.
a) No caso de frequência simultânea de irmãos, será concedido um desconto de 20% sobre a mensalidade do irmão mais novo;
b) O pagamento da mensalidade deverá ser efectuado até dia 8 desse mesmo mês;
c) O não pagamento da mensalidade dentro do prazo estipulado na alinea anterior implicará o acréscimo de uma taxa no valor de 5€ por dia de mora, sendo que passando o dia 20 do mesmo mês implica a anulação da inscrição.
11º
Mensalidade do período de férias
a) A mensalidade referente ao mês de Agosto é de 150€.
b) O pagamento de 50% da mensalidade de Agosto será repartida em três prestações pagas nos meses de Fevereiro, Março e Abril.
c) No mês de Agosto, uma ou duas semanas custará 25% sobre a mensalidade.
d) Os encarregados de educação deverão comunicar o período de férias dos alunos até 15 de Julho.


HORÁRIOS

12º
Horário de apoio pedagógico
O apoio pedagógico funcionará das 09h00 às 12h00 e das 14h30 às 19h00.




13º
Horário do OTL
O OTL terá um período de funcionamento entre as 07h30 e as 19h30, excepto nos períodos de férias em que pode ser reduzido.
14º
Prolongamento de horário
Caso o aluno permaneça na sala de estudo para além do horário estipulado haverá um acréscimo de cinco euros por hora.

15º
Atendimento
Com o intuito de promover e facilitar a articulação entre a escola e a família, o OTL estará disponível para o atendimento aos pais e encarregados de educação na primeira quarta-feira de cada mês (ou dia seguinte se esse coincidir com dia de feriado)

DIREITOS E DEVERES
16º
Direitos do encarregado de educação
a) Ser informado sobre o desenvolvimento do seu educando;
b) Ser informado sobre as normas e regulamentos que lhe digam respeito relativamente ao OTL frequentado pelo seu educando;
c) Colaborar, quando solicitado; com o pessoal técnico no estabelecimento de estratégias que visem a melhoria do desenvolvimento do seu educando;
d) Participar, em regime de voluntariado, sob a orientação da direcção pedagógica do OTL, em actividades educativas de animação e de atendimento, e inserido no espírito do regime de Voluntariado;
e) Autorizar ou recusar a participação do seu educando em actividades a desenvolver pelo OTL fora das suas instalações;
f) Contactar o OTL sempre que o desejar.


17º
Deveres do encarregado de educação
a) Providenciar pelo contacto regular com o pessoal técnico, dentro do horário previamente estabelecido, para receber e prestar informações sobre o seu educando;
b) Informar o pessoal técnico e o OTL, solicitando reserva de divulgação se assim o entender, de todas as informações sobre as condições de saúde e características de comportamento do seu educando que possam envolver riscos para o mesmo ou para os outros;
c) Colaborar com o pessoal técnico na resolução de problemas referentes ao seu educando, apoiando-o no sentido da melhor integração e adaptação da criança ao OTL;
d) Proceder ao pagamento atempado das mensalidades fixadas para a frequência do estabelecimento.

18º
Reuniões
Sempre que necessário serão convocadas reuniões com os encarregados de educação em grupo ou individualmente.

19º
Danos
Os encarregados de educação são responsáveis pelos danos dolosamento provocados pelos seus educandos.

20º
Perdas e extravios
O OTL não se responsabiliza pelos valores, ouro ou outros objectos de que as crianças sejam portadoras durante a frequência do OTL.



21º
Alimentação
a) Serão servidas refeições consoante as necessidades de cada criança;
b) As refeições serão previamente programadas e confeccionadas em conformidade com as exigências alimentares das crianças, sendo as respectivas ementas afixadas em local visível e só alteradas em casos excepcionais facilmente justificáveis;
c) No sentido de contribuir para o bom funcionamento do OTL, constitui obrigação dos pais e encarregados de educação, caso a criança não almoce em determinado dia, avisar previamente desse facto até às 09h30 do mesmo dia.

Faltas

22º
Comunicação
Os encarregados de educação deverão avisar sempre o OTL das faltas dos alunos:
a) Com um dia de antecedência quando a falta for previsivel;
b) À primeira hora do próprio dia quando não for possível o ponto anterior;


23º
Faltas prolongadas
a) Quando a falta for prolongada – mais de 15 dias úteis até 30 dias – e por motivo de doença, devidamente justificado, o aluno terá uma redução de 25% no mês seguinte ao que as faltas tiveram lugar;
b) No caso das faltas durarem mais de 30 dias úteis a redução estipulada no número anterior passará a ser de 50%.





24º
Comunicação de doenças e impedimentos
a) Cumpre aos funcionários do OTL comunicar imediatamente aos encarregados de educação doença ou outro impedimento do educando, verificados durante o período de funcionamento. Os encarregados de educação deverão, caso sejam solicitados pelos responsáveis, acorrer de imediato à instituição a fim efectuarem as diligências que se considerem necessárias ao rápido encaminhamento da criança ao tratamento adequado;
b) A administração de quaisquer medicação à criança impõe aos pais e encarregados de educação a obrigação dos mesmos fazerem entrega à educadora responsável juntamente com a prescrição médica e/ou Termo de Responsabilidade e devidamente assinados;
c) Por razões de segurança e preservação da saúde de todos os utentes do OTL, serão afastadas temporariamente as crianças portadoras (ou suspeitas de serem portadoras) de doenças infecto-contagiosas, constituindo um dever imperativo dos pais e encarregados de educação comunicar qualquer alteração clinica dos seus educados que possa configurar a situação atrás descrita;
d) O regresso das crianças que tenham apresentado a situação descrita na alinea anterior só pode processar-se mediante a apresentação de declaração médica que comprove o seu restabelecimento e a inexistência de qualquer risco de contágio.

25º
Comunicação de desistência
a) Em caso de desistência o encarregado de educação deverá informar a administração, por escrito, com uma antecedência prévia de 30 dias.
b) O OTL reserva o direito de reter a totalidade das mensalidades prestadas até ao dia da desistência.






TRANSPORTE

26º
Transporte
a) Caso os encarregados de educação pretendam que os seus educandos sejam transportados pelo OTL terão de efectuar o pagamento desse serviço conforme preçário;
b) Qualquer alteração ao transporte deve ser solicitada ao OTL com um período mínimo de 24 horas de antecedência;
c) O OTL estará conforme os horários estabelecidos, à porta de cada estabelecimento de ensino, aguardando, no máximo 15 minutos após o toque de saída. No caso de eventual desencontro, solicita-se que os alunos contactem telefonicamente o OTL a fim de ser possível resolver a situação com a maior brevidade possível;
d) O OTL reserva-se no direito de analisar, deferir ou indeferir, a viabilidade dos pedidos de alteração de transportes.

27º
Recolha de alunos
a) No caso dos encarregados de educação pretenderem recolher as crianças nas próprias instalações do OTL, deverão fazê-lo através de pessoas devidamente autorizadas;
b) A autorização supramencionada é dada exclusivamente às pessoas que estão devidamente identificadas na ficha de identificação fornecida aos encarregados de educação no acto de inscrição;
c) O OTL reserva o direito de recusar a entrega da criança a uma pessoa que não conste na ficha de identificação mencionada no número anterior;
d) Verificando-se situações de recolha das crianças após o período definido, aplicar-se-á à mensalidade do mês seguinte uma taxa adicional cujo montante será 3€ por cada 30 minutos pelo tempo de trabalho extraordinário das funcionárias que tiveram de ficar retidas por causa do atraso verificado à qual caberá a ocorrência para efeitos de aplicação da referida taxa adicional.



FÉRIAS

28º
Férias de Natal e Páscoa
Nas férias de Natal e Páscoa o OTL proporcionará, para além do apoio pedagógico, outras actividades extra-curriculares algumas das quais poderão acarretar pagamentos acrescidos.

29º
Época balnear
Durante o mês de Julho e Agosto o OTL promoverá deslocações à praia para aqueles que manifestem interesse em particular. Tais deslocações acarretarão o pagamento de despesas de deslocação.


ENCERRAMENTO

30º
Período de encerramento
O OTL encerrará nos dias 24, 25, 26 e 31 de Dezembro, bem como no dia 1 de Janeiro, segunda-feita de Páscoa e todos os feriados nacionais e distritais.

INFORMAÇÕES
31º
Alterações
O presente Regulamento será objecto de alteração ou revogação sempre que normas superiores o exijam ou interesses internos do OTL o justifiquem.